O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades nas licitações para a contratação de empresas encarregadas do planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços para a COP30, que ocorrerá em novembro de 2025, no Pará. De acordo com a análise técnica do tribunal, foram detectados sobrepreços que chegam a 1.000% em comparação aos valores praticados no mercado.
Descontos agressivos e preços elevados
Os especialistas do TCU notaram um “padrão de descontos agressivos” durante a fase de licitação, que girava em torno de 50%. Esses descontos, segundo a análise, seriam compensados por preços elevados aplicados na venda de bens e serviços aos participantes do evento, em um cenário de exclusividade contratual.
O relatório destaca que as evidências de sobrepreços, que chegam a 1.000% em itens como mobiliário, sugerem indícios de abuso de posição dominante e violação dos princípios de economicidade e moralidade administrativa.
Resposta da Organização de Estados Ibero-Americanos
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. A entidade argumentou que os descontos apresentados durante o processo licitatório representam uma “estratégia comercial legítima” e que os preços finais consideram custos logísticos específicos do evento.
Embora a área técnica do TCU tenha reconhecido a importância da logística na formação dos preços, concluiu que esse fator, por si só, não justifica os valores observados.
Alerta sobre governança contratual
Bruno Dantas, relator do processo, ressaltou que o caso levanta preocupações sobre a governança contratual em grandes eventos. “Quando a Administração estabelece um arranjo que confere exclusividade de exploração econômica em um ambiente gerido por meio de contratação pública, a falta de controles mínimos pode acentuar distorções”, declarou em seu voto apresentado em 21 de novembro.
Apesar das irregularidades identificadas, Dantas considerou que a gravidade do problema foi atenuada no caso específico. O consórcio vencedor demonstrou a habilitação por meio de um critério alternativo, apresentando um patrimônio líquido de R$ 55,8 milhões, superando os R$ 18,9 milhões exigidos pelo edital.
Recomendações para o futuro
O ministro acolheu a recomendação da área técnica para que a Secretaria Extraordinária da COP30 (Secop) seja formalmente notificada sobre as falhas detectadas, visando a adoção de medidas internas de governança. O objetivo é evitar a reincidência de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional.
Perguntas frequentes
Quais falhas foram identificadas pelo TCU nos contratos da COP30? O TCU detectou sobrepreços de até 1.000% em contratos relacionados ao evento, além de um padrão de descontos agressivos durante a licitação.
Quem conduziu a licitação para a COP30? A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI).
Qual foi a resposta da OEI às conclusões do TCU? A OEI afirmou que os descontos oferecidos configuram uma estratégia comercial legítima e que os preços finais consideram custos logísticos do evento.
O que diz o relator do processo sobre governança contratual? Bruno Dantas alertou que a falta de controles mínimos em contratos de exclusividade pode levar a distorções significativas.
Como o consórcio vencedor se habilitou para o edital? O consórcio venceu ao comprovar um patrimônio líquido de R$ 55,8 milhões, acima do mínimo de R$ 18,9 milhões exigido.
Quais medidas foram recomendadas pelo TCU? O TCU recomendou que a Secretaria Extraordinária da COP30 seja informada sobre as falhas encontradas para implementar melhorias na governança e evitar problemas futuros.



