TCU Mantém Licença para Repavimentação da BR-319 em Manaus
TCU Mantém Licença Prévia para Repavimentação da BR-319 em Manaus
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 27 de agosto de 2025, manter a licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, uma das principais vias que conectam Manaus, no Amazonas, a Porto Velho, em Rondônia. A rodovia, muitas vezes referida como “Rodovia Fantasma”, é notória pelas suas péssimas condições, com trechos não pavimentados que, durante a temporada de chuvas, se transformam em verdadeiros atoleiros.
Licença Prévia e Importância Estratégica da BR-319
Os ministros do TCU reconheceram a relevância da BR-319 para o desenvolvimento econômico e social da região, mas enfatizaram a necessidade de uma governança ambiental mais robusta nas futuras fases de licenciamento. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, argumentou que a suspensão da licença poderia causar sérios danos às comunidades que dependem da estrada. Ele destacou que a pavimentação é fundamental para melhorar a tráfego e beneficiar a economia local.
Decisões Anteriores e Implicações Ambientais
A licença, que foi concedida em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro, havia sido questionada pela equipe técnica do TCU devido a possíveis irregularidades. Em um julgamento anterior, em julho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a licença a pedido do Observatório do Clima, que argumentou que a autorização poderia provocar danos ambientais significativos.
Durante a discussão no TRF1, a Advocacia-Geral da União defendeu a continuidade da licença, apontando que 29 unidades de conservação foram criadas ao redor da BR-319 para equilibrar a proteção ambiental com a necessidade de infraestrutura. No entanto, representantes do Observatório do Clima alertaram que a expectativa de asfaltamento já estava gerando impactos negativos, como a abertura de estradas não autorizadas, facilitando a ação de grileiros e criminosos ambientais.
Próximos Passos e Demandas de Governança
O TCU pediu que o Ibama e o DNIT adotem medidas mais rigorosas de governança ambiental nas futuras licenças, assegurando que os princípios de precaução e desenvolvimento sustentável sejam respeitados. A decisão reafirma a complexidade do equilíbrio entre infraestrutura e conservação ambiental, tema que deve continuar a ser debatido nas esferas governamentais e comunitárias.
A manutenção da licença prévia representa um passo em direção à melhoria das condições da BR-319, mas também ressalta a importância de um diálogo contínuo sobre a sustentabilidade e os impactos ambientais associados.
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