Produtora de Sorocaba condenada por assédio eleitoral em 2022
Decisão do TRT-15 condena produtora de defensivos em Sorocaba por assédio eleitoral
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, em segunda instância, condenar uma produtora de defensivos agrícolas de Sorocaba, São Paulo, a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A condenação se deve à prática de assédio eleitoral durante a campanha presidencial de 2022, e a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Denúncia de coação durante evento corporativo em 2022
Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), os gestores da empresa teriam coagido os funcionários a apoiar o então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. Os trabalhadores foram obrigados a vestir camisas da seleção brasileira e ouvir discursos favoráveis ao candidato durante um evento realizado em setembro de 2022.
Ex-funcionários relataram à Justiça que houve coação. A empresa, por sua vez, apresentou um documento afirmando que o evento tinha caráter cívico, em comemoração ao bicentenário da independência do Brasil e à Copa do Mundo, ressaltando que os funcionários eram apenas convidados.
Medidas para prevenir novas práticas de assédio eleitoral
Na decisão, a Justiça não apenas determinou o pagamento da indenização, mas também impôs à empresa a adoção de medidas que visam evitar futuras práticas de assédio eleitoral. Entre as determinações estão a proibição de promover atos políticos nas instalações da empresa e a impossibilidade de coagir funcionários a apoiar candidatos. A empresa também deve divulgar um comunicado garantindo a liberdade de escolha política de seus colaboradores.
Reação da empresa à condenação
Em nota, a Ihara, produtora de defensivos agrícolas, afirmou que a decisão não é definitiva e que o processo continua em tramitação. A empresa expressou confiança de que o Poder Judiciário concluirá que não houve infração. “O evento foi um ato cívico em alusão à Independência do Brasil, uma tradição que ocorre há anos na IHARA”, afirmou a nota.
A Ihara destacou que a participação dos colaboradores foi espontânea e sem caráter obrigatório, assegurando que não houve indução ou coação de voto, reafirmando o respeito à liberdade e ao direito democrático de escolha de cada um de seus colaboradores.
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