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Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro; confira o procedimento

Empreendedores interessados em se inscrever ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para efetuar a solicitação. Este prazo se aplica tanto a empresas que nunca optaram pelo regime quanto àquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm a possibilidade de escolher este regime, que oferece uma forma simplificada de pagamento de impostos.

Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é necessário que a empresa possua inscrição no CNPJ, além de inscrições municipal e, quando aplicável, estadual.

Passo a passo para adesão

Os interessados devem seguir algumas etapas: acessar o Portal do Simples Nacional; realizar login com certificado digital ou código de acesso; na seção Simples – Serviços, selecionar Opção e, em seguida, Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Se não houver pendências, a opção será aprovada. Caso contrário, a solicitação ficará ‘em análise’. O acompanhamento do processo pode ser feito na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é realizada de forma conjunta pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é fundamental que o CNPJ esteja regularizado, sem pendências junto às autoridades tributárias.

Regularização de pendências

A Receita Federal permite que as pendências sejam regularizadas através de parcelamentos e transações. Se o pedido de reinclusão for aceito, a empresa retornará ao regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano atual.

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos permanecem no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto em casos de exclusão por dívidas.

As principais causas de exclusão do Simples, conforme a Receita Federal, incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, pendências em parcelamentos e atividades não permitidas nesse regime.

A divulgação dos resultados das solicitações é esperada para a segunda quinzena de fevereiro.

Prazo para novos empreendimentos

Para empresas em fase de início, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a dívidas e regularizaram suas pendências devem solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro.

Os MEIs nesta situação, além de solicitar a adesão ao Simples, devem requerer o enquadramento no Simei, usando outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

Informações sobre regularização de dívidas

A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser realizados totalmente de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, na opção ‘Minhas Dívidas e Pendências’, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

A Receita Federal notificou empreendedores endividados sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano anterior.

Os empreendedores que foram excluídos ainda podem efetuar pagamentos e, se não houver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim deste mês.

De acordo com o Sebrae, para regularizar a situação é necessário realizar um pagamento inicial ainda em janeiro. O valor restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.

Para débitos com a Receita Federal, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas na Dívida Ativa da União precisam ser negociadas pelo Portal do Regularize. Débitos estaduais ou municipais devem ser resolvidos diretamente com os órgãos locais.

Empresas que não cumprirem o prazo poderão solicitar nova adesão apenas em janeiro de 2027. O CNPJ continuará ativo, mas será transferido para outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido — onde os impostos serão recolhidos individualmente.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a adesão ao Simples Nacional? O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional vai até o dia 31 de janeiro.

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Podem optar pelo Simples Nacional MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Como acompanhar a solicitação de adesão? O acompanhamento do processo pode ser feito no Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção.

O que fazer em caso de pendências? É necessário regularizar as pendências antes de solicitar a adesão ao Simples Nacional.

Empresas excluídas podem retornar ao Simples? Sim, empresas que regularizaram suas pendências podem solicitar a reinclusão até 31 de janeiro.

O que acontece se o prazo não for cumprido? Empresas que não cumprirem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

Fonte: https://g1.globo.com

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