Polícia Civil do DF Prende Foragido da Gangue do Rolex em SP
Operação da Polícia Civil do DF resulta em prisão de foragido da gangue do Rolex em SP
Na manhã de quinta-feira, 28 de agosto de 2025, a Polícia Civil do Distrito Federal (DF) prendeu em São Paulo um homem de 31 anos, suspeito de integrar a quadrilha conhecida como “gangue do Rolex”. O indivíduo estava foragido desde novembro de 2024, quando outros membros do grupo foram detidos durante a operação Cartada Final.
Prisões em série: como a gangue do Rolex atuava
O suspeito foi localizado em Paraisópolis, na Zona Sul de São Paulo, com o apoio do 16º Batalhão de Polícia Militar do estado. As investigações indicam que a quadrilha é responsável por diversos roubos de relógios de luxo em vários estados do Brasil. Somente no DF, foram registrados pelo menos cinco assaltos desse tipo em 2023.
Mandado cumprido e prisões anteriores
A Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais da Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão preventiva que estava em aberto. Em 2024, outro integrante da quadrilha, apontado como “chefe”, foi preso em Pernambuco, onde a polícia apreendeu quatro relógios de luxo, cada um avaliado em R$ 150 mil.
Estratégia criminosa da gangue do Rolex
De acordo com a polícia, a quadrilha operava com um “modus operandi” bem definido. Os integrantes eram divididos em funções específicas:
– **Olheiros:** responsáveis por identificar e selecionar possíveis vítimas.
– **Executores:** realizavam os assaltos armados, geralmente abordando as vítimas em semáforos.
– **Suporte logístico:** organizavam a hospedagem dos olheiros e executores, além de fornecer motocicletas com placas adulteradas para a prática dos crimes.
– **Rede de receptadores:** os relógios roubados eram rapidamente enviados para uma rede internacional de receptação.
Receptação é crime: saiba mais
É importante ressaltar que adquirir produtos roubados ou furtados é considerado crime de receptação, conforme o Artigo 180 do Código Penal. A pena para quem compra ou oculta esses produtos varia de um a quatro anos de reclusão e pode chegar a até oito anos se o crime for qualificado. Portanto, revender qualquer item proveniente de furto ou roubo implica sérias consequências legais.
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