Justiça Eleitoral Cassou Mandatos em José Boiteux por Corrupção
Decisão Judicial Afeta Política de José Boiteux, SC
Na última terça-feira, 28 de agosto de 2025, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas de Geovani Lunelli e Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de José Boiteux, no Vale do Itajaí, Santa Catarina. A medida também atingiu uma vereadora suplente do município, resultando em uma reviravolta significativa na política local.
Denúncia de Compra de Votos em Eleições de 2024
A decisão judicial baseou-se na condenação dos políticos por compra de votos durante as eleições de 2024. As investigações revelaram que eleitores indígenas teriam recebido cestas básicas em troca de votos. Além disso, Geovani teria oferecido R$ 10 mil a uma liderança indígena na busca de apoio político.
Detalhes da Denúncia e Envolvimento Familiar
Segundo a denúncia, o prefeito Geovani Lunelli é casado e irmão das sócias de um supermercado local, onde as cestas básicas eram armazenadas e distribuídas. Ele e seu filho, junto com cabos eleitorais, teriam realizado entregas de alimentos, especialmente em aldeias indígenas. A vereadora suplente, que também teve seu diploma cassado, estava diretamente ligada a esse esquema.
Consequências da Decisão Judicial
O Ministério Público Eleitoral ressaltou que as cassações terão efeito somente após a conclusão dos recursos judiciais. Após esgotados os recursos, novas eleições diretas para prefeito e vice-prefeito de José Boiteux serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Manifestação do Prefeito sobre a Decisão
Em resposta à cassação, Geovani Lunelli expressou surpresa e afirmou que ele e Emerson já acionaram seus assessores jurídicos para recorrer da decisão. “Queremos que o povo de José Boiteux saiba que vamos continuar trabalhando para o município e acreditamos que a verdade sempre prevalecerá”, declarou o prefeito.
Implicações Jurídicas e Futuras Eleições
A decisão judicial não apenas cassou os mandatos de Geovani e Emerson, mas também os tornou inelegíveis por oito anos, além de impor uma multa de R$ 20 mil. O crime de compra de votos, conforme definido no artigo 41-A da lei eleitoral (número 9.504/1997), compromete a integridade do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos.
As repercussões desta decisão ainda estão se desenrolando, e a população de José Boiteux aguarda ansiosamente por novos desdobramentos.
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