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Geopolítica do Compliance: A Proteína Animal como Vitrine e o Território como O Jogo Real

A recente modificação no Regulamento Europeu de Desmatamento, formalizada pela Regulation (EU) 2025/2650, não altera a essência do EUDR, tampouco o torna mais favorável. A mudança apenas reafirma uma realidade já em andamento: a verdadeira disputa não gira em torno da carne ou do gado, mas sim do território. A proteína animal serve como uma vitrine evidente de um processo mais profundo, no qual o foco da regulação é o uso do solo e a capacidade de comprová-lo.

Novas Datas de Implementação

O adiamento da aplicação do regulamento para dezembro de 2026, e para junho de 2027 no caso de micro e pequenas empresas, foi apresentado pela União Europeia como uma demonstração de prudência técnica. Esse discurso reconhece as dificuldades nos sistemas de verificação geoespacial e os desafios administrativos. Contudo, do ponto de vista jurídico-regulatório, o que ocorreu foi uma reprogramação estratégica e não uma concessão. O tempo foi adicionado, mas o jogo permanece o mesmo.

O EUDR e Suas Implicações

A cadeia de proteína animal não deve interpretar o EUDR como um regulamento ambiental isolado. Este se revela um instrumento geopolítico que redefine o acesso ao mercado, alterando as condições de participação no comércio internacional. Suas repercussões vão além da discussão sobre florestas, abrangendo a governança de dados, a arquitetura contratual e a organização produtiva nos países exportadores.

Embora o gado esteja explicitamente mencionado no regulamento, o impacto se estende à carne bovina, incluindo também as cadeias suína e avícola, que dependem fortemente de soja e milho. O EUDR não se limita ao produto final, mas se interessa pelo território que o suporta. Assim, a proteína animal se transforma em uma vitrine: visível, sensível ao consumidor e capaz de mobilizar politicamente.

Mudanças no Compliance do Setor

Com essa mudança de foco, o compliance do setor se altera. O que antes era monitorado dentro das instalações industriais agora depende da consistência entre cadastros ambientais, registros de terra, mapas, dados de satélite e documentação privada. A questão central passou a ser não apenas “o que você faz hoje?”, mas também “o que esse território foi no passado e como você pode provar isso?”.

O adiamento do EUDR ocorreu, em grande parte, devido a limitações internas da própria União Europeia, que admitiu as dificuldades de implementar seus sistemas. Entretanto, a essência do regulamento permanece: a geolocalização das áreas produtoras, a comprovação da ausência de desmatamento após o marco temporal e a responsabilidade do operador que coloca o produto no mercado europeu continuam sendo exigências.

Desafios para Exportadores

Isso implica que o período de transição não é uma pausa, mas sim uma oportunidade de preparação. O risco não desapareceu; ao contrário, tornou-se mais evidente. Exportadores de países terceiros enfrentarão um ponto crucial: é insuficiente não desmatar; é necessário demonstrar, com provas consistentes, que não houve desmatamento. A falta de evidência pode levar à exclusão comercial.

As novas categorias de operadores introduzidas pelas emendas, como downstream operator e micro and small primary operator, criam um ambiente regulatório mais favorável, especialmente para aqueles já estabelecidos na União Europeia. A assimetria é clara: enquanto os operadores europeus usufruem de regimes simplificados, os produtores externos são pressionados a assumir integralmente os riscos jurídicos e ambientais da cadeia.

Mudanças nos Contratos e Risco Jurídico

Essa transformação já se reflete nos contratos, onde importadores estão reforçando cláusulas de auditoria, direitos de rescisão e exigências de rastreabilidade detalhada. O ônus da prova territorial agora recai sobre o exportador. A indústria se vê responsável por vulnerabilidades documentais e fundiárias que, muitas vezes, nem foram criadas por ela, mas que agora se tornam decisivas no novo mercado regulado.

O ponto crucial dessa mudança é a evolução do risco jurídico. O debate tradicional sobre desmatamento legal e ilegal cede lugar a uma nova lógica: a diferença entre o que é privado e o que não pode ser provado. Em cadeias complexas, com vários fornecedores indiretos, essa mudança coloca a gestão de dados no centro da estratégia empresarial. A geopolítica do compliance não pode existir sem uma infraestrutura de informação adequada.

Assim, embora a proteína animal funcione como vitrine, o verdadeiro jogo se desenrola em um nível mais profundo.

Perguntas frequentes

O que é o EUDR? O EUDR é o Regulamento Europeu de Desmatamento, que estabelece diretrizes para garantir que produtos colocados no mercado europeu não estejam associados ao desmatamento ilegal.

Quando o EUDR será implementado? O EUDR terá sua implementação adiada para dezembro de 2026, e junho de 2027 para micro e pequenas empresas.

Como o EUDR afeta a cadeia de proteína animal? O EUDR redefine as condições de acesso ao mercado para a proteína animal, exigindo a comprovação da origem e do uso do solo das áreas de produção.

Qual é a nova responsabilidade dos exportadores? Os exportadores precisam demonstrar, com evidências, que suas práticas não resultaram em desmatamento, ou poderão enfrentar exclusão comercial.

O que muda na relação entre produtores europeus e não europeus? Produtores europeus terão regimes simplificados, enquanto os externos enfrentarão maiores exigências e riscos jurídicos na cadeia de produção.

Fonte: https://globorural.globo.com

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