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Desmentido: Receita Federal não monitorará transações de PIX acima de R$ 5 mil

Recentemente, surgiram nas redes sociais alegações de que a Receita Federal passaria a monitorar transações individuais no sistema PIX que ultrapassassem R$ 5 mil. Essa informação é falsa.

O que dizem as postagens?

Publicações com esse conteúdo começaram a circular em janeiro, principalmente em plataformas como X, TikTok e Instagram. Um dos posts, datado de 15 de janeiro, acumulou mais de 10 mil interações e afirmava que o governo de Lula havia reestabelecido o monitoramento do PIX, obrigando as fintechs a reportarem movimentações globais acima de R$ 5 mil, englobando tanto débitos quanto créditos.

O termo ‘fintech’ refere-se a empresas que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma mais ágil e eficiente em comparação aos bancos tradicionais, incluindo transferências, pagamentos e empréstimos.

Esclarecimento sobre a norma

No entanto, a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2.278, mencionada nas publicações, não exige o detalhamento de transações financeiras individuais que ultrapassem R$ 5 mil. O que a norma determina é que as fintechs devem reportar semestralmente os volumes financeiros de seus clientes a um sistema chamado e-Financeira, que compila informações sobre saldos em contas e transações, mas não detalha cada movimentação.

Essa obrigação já se aplicava a bancos tradicionais e foi reformulada para incluir as fintechs, visando aumentar a transparência no setor financeiro.

Reação da Receita Federal

Em 14 de janeiro, a Receita Federal emitiu um comunicado desmentindo as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação. O texto afirma que essas alegações são completamente falsas, reforçando que a Constituição proíbe a tributação sobre movimentações financeiras.

A advogada tributarista Maristela Ferreira de Souza Miglioli enfatizou que a e-Financeira apenas reporta saldos acumulados em contas e não detalha transações específicas. As informações são utilizadas para cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda.

Aspectos da nova normativa

Miglioli também destacou que a normativa não introduz novas regras de fiscalização. A definição de ‘instituições de pagamento’ já existia na legislação anterior, e a nova norma visa apenas alinhar as fintechs às obrigações já aplicadas a outras instituições financeiras.

Essa mudança busca combater o uso inadequado dessas plataformas para atividades ilícitas, garantindo maior segurança no sistema financeiro.

Fatos relacionados

Além da questão do monitoramento do PIX, outra desinformação que circulou recentemente é a afirmação de que os EUA foram ‘donos’ da Groenlândia durante a Segunda Guerra Mundial.

Perguntas frequentes

1. A Receita Federal está realmente monitorando transações de PIX acima de R$ 5 mil? Não, a Receita Federal não está monitorando transações individuais acima desse valor; as fintechs devem apenas reportar volumes financeiros semestrais.

2. O que é a Instrução Normativa Nº 2.278? Essa norma estabelece que as fintechs devem reportar saldos e movimentações financeiras semestrais, mas não detalha transações individuais.

3. O que é a e-Financeira? e-Financeira é um sistema que compila informações financeiras de clientes, como saldos em contas e aplicações, mas não fornece detalhes sobre transações específicas.

4. A nova norma cria novas obrigações para as fintechs? Não, a norma apenas estende às fintechs as mesmas obrigações que já eram aplicáveis a instituições financeiras tradicionais.

5. A Constituição permite a tributação de movimentações financeiras? Não, a Constituição proíbe a tributação sobre movimentações financeiras.

Fonte: https://g1.globo.com

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