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Ministro Barroso autoriza Marcos Valério a transitar para regime semiaberto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (4), autorização para que o empresário Marcos Valério transite do regime fechado para o semiaberto.

Valério, que foi condenado a 37 anos de prisão no caso do mensalão do PT, poderá sair durante o dia para trabalhar enquanto cumpre sua pena no regime semiaberto.

Embora tenha outra condenação confirmada em segunda instância, a execução dessa pena está suspensa por uma decisão do ministro Celso de Mello. Com isso, Barroso considera que Valério pode avançar ao semiaberto, mesmo com a segunda condenação pendente.

Critérios para a progressão

O ministro Barroso fundamentou a progressão do regime em dois aspectos principais: Valério já cumpriu um sexto da pena, equivalente a mais de seis anos e meio, e teve seus bens bloqueados, o que impossibilita o pagamento da multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF.

Os crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado incluem corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele está detido desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, situada na região metropolitana de Belo Horizonte.

Além disso, Valério possui um acordo de delação premiada que agora permitirá sua saída diurna do presídio para fins laborais.

Posicionamento da Procuradoria

A Procuradoria Geral da República se manifestou contrariamente à progressão de regime, alegando que Valério não havia quitado a multa e que teria cometido faltas graves durante sua detenção.

Contudo, Barroso refutou esses argumentos, destacando que o apenado demonstrou não possuir recursos financeiros e que a investigação sobre as supostas faltas ainda não foi finalizada.

O ministro observou também que as alegações da Procuradoria não justificam a negativa do pedido de progressão, uma vez que Valério foi absolvido em um procedimento administrativo disciplinar e a apuração criminal ainda está inconclusa.

Defesa e condições de trabalho

A defesa de Marcos Valério solicitou a Barroso que ele pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar, argumentando que Minas Gerais não dispõe de estabelecimentos adequados para o regime semiaberto.

Além disso, os advogados mencionaram os riscos que Valério enfrenta por ser delator e os problemas de saúde que ele apresenta. A defesa também apresentou uma proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora, que será analisada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.

Entretanto, Barroso negou o pedido de prisão domiciliar, já que a Justiça de Minas informou que existem estabelecimentos disponíveis para o regime semiaberto, como em Ribeirão das Neves ou em outras localidades do estado.

Dessa forma, Barroso autorizou a progressão de Marcos Valério para o semiaberto, condicionando à observância das regras estabelecidas pelo Juízo responsável pela execução penal.

Situação da outra condenação

Marcos Valério também enfrenta outra condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a execução dessa pena permanece suspensa pela decisão do ministro Celso de Mello.

Barroso reiterou que, mesmo com a condenação adicional, Valério é elegível para a progressão ao regime semiaberto, uma vez que a investigação sobre possíveis abusos sofridos por ele na prisão ainda não foi finalizada.

Fonte: https://g1.globo.com

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